10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E XXXXX-10.2007.5.03.0048 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Embargante : ANDRÉ LUIZ CORTEZ MARTINS E OUTROS
Advogado : Dr. João Bráulio Faria de Vilhena
Embargado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Procuradora: Dra. Maria Amélia Bracks Duarte
Embargado : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PERDIZES
Advogado : Dr. Rodrigo Marra
D E S P A C H O
Tendo em vista a previsão contida no art. 136 do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito como relator, haja vista que o Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, figurar como desembargador no despacho de admissibilidade do recurso de revista, a fls. 990.
Ante o acima exposto, determino a remessa dos autos à Secretaria, para atribuição de novo relator.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2014.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Ministro Vieira de Mello Filho
Relator