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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL: AgR 19900-06.2009.5.02.0314
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
19/12/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RESCISÃO ANTECIPADA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST.
O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu que o contrato de aprendizagem foi rescindido de forma antecipada, sem que a Reclamada tivesse comprovado a alegação de que a aprendiz não atendeu às expectativas do contrato, nos termos do art. 433, I, da CLT, razão pela qual manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no art. 479 da CLT . Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático - probatório dos autos poderia se chegar à conclusão diversa, o que não é admitido em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.