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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 49500-88.2011.5.17.0151
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
19/12/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ALUSA ENGENHARIA S.A. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
A decisão proferida pela Presidência do Regional que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por irregularidade de representação , não merece reparos, haja vista não haver como se afastar a referida irregularidade, uma vez que as cópias da procuração e do substabelecimento constantes dos autos não estão autenticadas, tampouco foram declaradas autênticas, conforme o disposto no art. 830 da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. MATRICIAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIAS DE GREVE. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.