29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1022-35.2013.5.20.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
19/12/2014
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. VALIDADE.
A jurisprudência desta Corte superior, interpretando o artigo 71, caput , da CLT , posiciona-se no entendimento de que o intervalo intrajornada tem duração máxima de duas horas diárias, ressalvada expressamente, pelo legislador, a possibilidade de elastecimento do tempo de duração desse intervalo mediante contrato coletivo de trabalho ou acordo individual escrito. No caso dos autos, o Regional consignou a existência de acordo escrito firmado entre as partes, autorizando a fruição de intervalo intrajornada com duração superior a duas horas diárias, o que torna indevido o pagamento de horas extras. Recurso de revista não conhecido.