7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 138200-94.2009.5.01.0041
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
06/02/2015
Julgamento
17 de Dezembro de 2014
Relator
Joao Oreste Dalazen
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO. DEVER-PODER DE AUTOTUTELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA 1.
Consoante os termos do art. 53 da Lei nº 9.784/99, "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" . Súmula nº 473 do STF. Precedentes desta Corte.
2. Assim, a anulação do ato administrativo que autorizou a investidura do empregado público em cargo para o qual não foi aprovado mediante concurso público não se revela como alteração contratual ilícita.
3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.