11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-19.2012.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO SE SEGURANÇA. CABIMENTO. ORDEM DE BLOQUEIO SOBRE VALORES PROVENIENTES DE CONTA POUPANÇA. ILEGALIDADE .
Com ressalva de entendimento pessoal no caso de bloqueio e penhora de valores provenientes de conta-poupança, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de cabimento do mandado de segurança, em abrandamento ao óbice contido na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, porque a utilização do recurso específico só seria possível após a concretização do ato tido por ilegal e o transcurso do tempo necessário até a solução final do litígio, fato a acarretar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. Há precedentes. Nesse contexto, o artigo 649, X, do Código de Processo Civil, com o advento da Lei nº 11.382/2006, estabeleceu a impenhorabilidade absoluta até o limite de 40 salários mínimos, da quantia depositada em caderneta de poupança. Tal norma, por seu caráter protetivo, é de natureza cogente e não admite nenhuma interpretação que lhe retire o sentido de sua existência. Com efeito, de acordo com o supramencionada artigo, não se admite a penhora de valor depositado em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, sob pena de afronta a direito líquido e certo do impetrante. Configurada, portanto, a ilegalidade do ato que determinou a penhora dos valores percebidos pelo impetrante. Recurso ordinário a que se nega provimento.