5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 427-97.2011.5.03.0035
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
19/12/2014
Julgamento
10 de Dezembro de 2014
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT , DO CPC. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de agravo de instrumento cujos temas ventilados o Tribunal Regional decidiu em conformidade com entendimento reiterado desta Corte Superior sobre a matéria. Para a hipótese, o artigo 557, caput , do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso, como ocorreu na espécie. Assim, se a parte não trouxe no seu agravo nenhum argumento que demovesse a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantido o mencionado decisum. Agravo a que se nega provimento.