3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 187000-97.1998.5.17.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
06/03/2015
Julgamento
10 de Dezembro de 2014
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
1. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR . INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, para a verificação do enquadramento da execução como de pequeno valor, devem-se levar em conta somente os valores efetivamente devidos ao reclamante, não sendo considerados, assim, os créditos devidos a outrem. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Sobre os limites da coisa julgada, a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a discussão é de natureza infraconstitucional, o que impossibilita uma afronta direta e literal ao texto constitucional, mas apenas indireta ou reflexa. Precedentes. O egrégio Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o mérito do fato gerador da contribuição previdenciária, haja vista que não conheceu do agravo de petição quanto ao tema, de modo que, inobstante a oposição de embargos de declaração, o recurso de revista não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento. Inobservância da Súmula nº 297, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento .