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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 53-33.2014.5.12.0033
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
21/11/2014
Julgamento
12 de Novembro de 2014
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 455DA CLT.
O Tribunal a quo afirmou que foi evidenciada a realização de contrato de subempreitada, nos termos em que dispõe o artigo 455 da CLT. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que o empreiteiro principal, quando se tratar de empresa construtora ou incorporadora, como ocorre no caso dos autos, responde solidariamente com o subempreiteiro pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Não há falar em contrariedade ao item VI da Súmula nº 331 do TST - que trata de limitação da responsabilidade subsidiária -, porquanto, na hipótese, está se discutindo responsabilidade solidária e o Tribunal Regional afirmou que o contrato de trabalho do reclamante perdurou até 8/11/2013 , cabível, portanto, a responsabilização da ora recorrente pelo período de duração do contrato de trabalho, nos termos em que decidiu a Corte de origem. Recurso de revista não conhecido.