1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 159840-76.2006.5.04.0203
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
21/11/2014
Julgamento
12 de Novembro de 2014
Relator
Joao Oreste Dalazen
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 20/2/2013. COMPETÊNCIA RESIDUAL 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, em composição plena, decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência privada, ainda que o pedido decorra de relação de emprego.
2. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda, modular os efeitos dessa decisão de repercussão geral, para estabelecer que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho.
3. Constatando-se a existência de sentença de mérito proferida em data anterior a 20/2/2013, remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho na hipótese vertente .
4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.