Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 100-15.2012.5.04.0028
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
28/11/2014
Julgamento
25 de Novembro de 2014
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO TOTAL – PLANO DE SAÚDE - AFASTAMENTO DO EMPREGADO PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA .
Em se tratando de pedido de restabelecimento do plano de saúde decorrente da sua supressão por ato único e positivo do empregador no momento da aposentadoria por invalidez do autor, a prescrição da pretensão do reclamante é total e alcança o fundo de direito, por não se tratar de parcela prevista em lei. Além disso, em regra, o afastamento do empregado em decorrência da aposentadoria por invalidez não causa o efeito jurídico da suspensão ou interrupção do prazo prescricional, apenas suspende o contrato de trabalho. Incidem a Súmula nº 294 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .