5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 5440-21.2008.5.04.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
14/11/2014
Julgamento
5 de Novembro de 2014
Relator
Joao Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. NORMA COLETIVA. RVDC DE 1996. ADESÃO. RENÚNCIA AO REGULAMENTO ANTERIOR. SÚMULA Nº 51, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1.
A Cláusula 25ª do Acordo Coletivo homologado no Processo nº 96.034611-2 (RVDC), conquanto haja beneficiado os empregados da Companhia Estadual De Distribuição de Energia Elétrica — CEEE, por permitir a acumulação do benefício do Regime Geral da Previdência Social com uma complementação temporária de aposentadoria, promoveu uma alteração na forma de reajuste do salário-real-de-contribuição — SRC em patamares inferiores ao critério previsto no Regulamento da Fundação Eletroceee de 1979.
2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, analisando o critério de reajuste do salário-real-de-contribuição — SRC para o cálculo da complementação definitiva de aposentadoria dos ex-empregados da CEEE , orienta-se no sentido de que a adesão às normas previstas na RVDC de 1996 implica renúncia ao Regulamento de 1979, à luz da diretriz perfilhada nas Súmulas nos 51, II, e 288, II, do Tribunal Superior do Trabalho.
3. Agravo de instrumento interposto pelas Reclamadas CEEE-D, CEEE-GT e CEEE-PAR de que se conhece e a que dá provimento. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.