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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1824-84.2011.5.03.0103
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
23/11/2012
Julgamento
14 de Novembro de 2012
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDA APÓS A APOSENTADORIA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST .
Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável contrariedade à Súmula nº 327 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para, nos termos do art. 228 do Regimento Interno do TST, determinar o processamento do recurso de revista. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDA APÓS A APOSENTADORIA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. A decisão do Regional contraria o entendimento constante na Súmula nº 327 do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. No caso, trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de integração de verba percebida durante o contrato de trabalho e suprimida após a aposentadoria, valendo ressaltar que não se enquadra na exceção prevista na nova redação da Súmula nº 327 e, por isso mesmo, incide a prescrição parcial. Recurso de revista a que se dá provimento.