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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 126900-33.2008.5.15.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
17/10/2014
Julgamento
15 de Outubro de 2014
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar , em face do disposto no art. 249, § 2º, do CPC, considerando que o mérito do recurso poderá ser decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade . Recurso de revista não conhecido, no aspecto.
2. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia em se saber se os benefícios como o tíquete alimentação e o subsídio de plano de saúde, concedidos indiscriminadamente a empregados de uma empresa, devem ser estendidos aos empregados de outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, em razão do princípio da isonomia e da não discriminação. É certo que o grupo econômico enseja solidariedade ativa e passiva (solidariedade dual) entre os seus integrantes, formando o chamado empregador único. Tal entendimento está preconizado na Súmula 129 do TST. Contudo, tal situação não enseja, por si só, a necessidade de concessão indiscriminada de benefícios concedidos a empregados de uma determinada empresa para todos os empregados das demais empresas do grupo econômico, tendo em vista que este se constitui de empresas com personalidade jurídica própria e com organização, estrutura e dinâmica funcional independentes. Recurso de revista conhecido e provido .