Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-51.2000.5.01.0049

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Lelio Bentes Correa
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIRIGENTE DE SINDICATO PROFISSIONAL. LICENÇA REMUNERADA. ADESÃO AO CONTRATO DE EMPREGO.

1. Conforme disciplinado no artigo 543, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a licença concedida ao empregado eleito para o exercício do cargo de dirigente sindical não será remunerada. Referido dispositivo ressalva, no entanto, a hipótese de pagamento espontâneo, pela empresa, ou de previsão expressa no contrato.
2. Na hipótese dos autos, após o reclamante ter sido eleito para o terceiro mandato sindical, a empresa – que, até, então, vinha assegurando ao empregado o afastamento remunerado de suas atividades para exercício da representação sindical – determinou, mediante processo interno, que o obreiro optasse pelo retorno às atividades na empresa ou pela licença sem remuneração.
3. A condição mais benéfica para o obreiro, praticada com habitualidade pelo empregador, assume foros de pactuação tácita, incorporando-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos do artigo 468 da CLT. Afigura-se írrita, num tal contexto, a supressão unilateral da condição pelo empregador.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/930186737

Informações relacionadas

Notíciashá 18 anos

Empresa é obrigada a manter salário de sindicalista

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-02.2015.5.04.0202

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-68.2021.5.04.0017

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 369 do TST

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-02.2009.8.13.0701 Uberaba