11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-94.2011.5.23.0037
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA CARRETEIRO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE OU NÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO A PARTIR DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST.
O motorista carreteiro, laborando em atividade externa, tendencialmente enquadra-se no tipo jurídico excetivo do art. 62, I, da CLT (atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho). A estrita circunstância de haver no caminhão tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SBDI-1/TST). Entretanto, havendo no caminhão e no sistema empresarial outros equipamentos tecnológicos de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo, com assinalação dos períodos de parada e de movimento do caminhão (sem contar mecanismos adicionais de controle do labor e da mensuração dos tempos trabalhados em viagem), esvai-se a presunção excetiva do art. 62, I, da CLT, emergindo a regra geral da Constituição e do diploma celetista no tocante à direção da prestação de serviços e do controle da jornada contratual pelo respectivo empregador. Tal compreensão jurisprudencial a propósito, foi ratificada pela nova legislação regente da categoria (Lei nº 12.619, de 2012), que fixa, até mesmo como regra geral, o controle de jornada do trabalhador caminhoneiro. Insistindo o TRT de origem na existência de distintos elementos de controle da jornada de trabalho do obreiro, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar-se a prova dos autos para se fazer enquadramento jurídico diferente. Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.