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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2010.5.13.0023

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Lelio Bentes Correa
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADO . Demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes da alínea a do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADO .

1 . Nos termos do disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.213/91, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios da existência de filhos.
2 . A Súmula n.º 254 desta Corte uniformizadora, por seu turno, consagra o entendimento no sentido de que o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão .
3 . Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte superior tem-se orientado no sentido de que o ônus de comprovar a existência de filhos menores de quatorze anos, a fim de perceber o benefício do salário-família , é do empregado. Precedentes desta Corte superior.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/930079083

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