27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 109400-50.2009.5.05.0007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
24/10/2014
Julgamento
15 de Outubro de 2014
Relator
Delaide Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST APÓS O JULGAMENTO DA ADC 16 PELO STF.
1- Seguindo a diretriz do julgado na ADC 16, esta Corte tem reconhecido a responsabilidade do ente público caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
2- O Tribunal Regional , contudo, excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, independentemente da ocorrência ou não de culpa.
3- Deve-se, portanto, afastar a tese regional de irresponsabilidade ampla da Administração Pública e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que aprecie a matéria nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte e julgue o feito como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.