5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1713-48.2010.5.10.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
09/11/2012
Julgamento
30 de Outubro de 2012
Relator
Joao Batista Brito Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST .
Não se pode recorrer de imediato contra decisão interlocutória, salvo nas hipóteses mencionadas na Súmula 214 do TST. Versam os presentes autos sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional, nos seguintes termos: ...conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição, determinando o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento, como entender de direito o d. Juízo de origem. Nesse caso, somente após a decisão definitiva, o tema poderá ser objeto de recurso.Agravos de Instrumento a que se nega provimento.