26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 723-65.2011.5.15.0042
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
10/10/2014
Julgamento
1 de Outubro de 2014
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 37, X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94-SP. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Este Tribunal possui o entendimento no sentido de que, embora o artigo 457 da CLT estipule que as gratificações integram o salário, o reclamado, por ser integrante da Administração Pública Indireta, está adstrito aos estritos ditames contidos no artigo 37, X, da Constituição Federal. Portanto, em obediência ao princípio da legalidade, a parcela denominada Prêmio de Incentivo não se incorpora ao salário, conforme previsão do artigo 4º da Lei Estadual nº 8.975/94-SP, que afasta expressamente a sua natureza salarial. Precedentes. Decisão regional que deve ser reformada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.