27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 196800-65.2008.5.11.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
10/10/2014
Julgamento
1 de Outubro de 2014
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMESSA EX OFFICIO . INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL .
A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 334 da SDI-1 do TST. Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal ou da Constituição da Republica. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.