Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-69.2010.5.15.0090

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Dora Maria Da Costa
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE REVISTA.

1. ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. As arguições do Banco recorrente, nestes tópicos, em que pese serem apresentadas sob as rubricas de ilegitimidade ativa e de impossibilidade jurídica do pedido, referem-se, na verdade, ao mérito da controvérsia discutida na presente demanda, não ensejando a extinção do feito sem apreciação do mérito. Ilesos os arts. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e 267, VI, c/c art. 295, parágrafo único, ambos, do CPC .
2. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. ADESÃO À LICENÇA REMUNERADA PRÉ - APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA . Segundo as disposições contidas no § 5º da cláusula 18 da CCT 2008/2009, que estabeleceu o benefício da Licença Remunerada Pré-Aposentadoria, o afastamento do reclamante, decorrente de sua aposentadoria por tempo de serviço, configura a hipótese de dispensa sem justa causa, a qual dá ensejo ao recebimento da multa de 40% do FGTS. Portanto, não há falar em violação do art. , XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/929902304