3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 147600-43.2007.5.15.0129
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
09/11/2012
Julgamento
17 de Outubro de 2012
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi constatada violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. O entendimento desta Turma é no sentido de que a responsabilidade do empregador para reparação do dano pleiteado depende da comprovação de dolo ou culpa no acidente sofrido ou na aquisição da doença, por aplicação da responsabilidade subjetiva prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. No caso em tela, embora a prova pericial tenha constatado a existência de nexo causal entre o acidente sofrido pelo autor e as atividades por ele desenvolvidas, não houve prova da culpa da reclamada. O deferimento das indenizações por danos morais e materiais foi pautado pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, não tendo sido aferidos o dolo ou a culpa da empregadora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.