15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2010.5.02.0082
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PORTADORA DE HIV. REINTEGRAÇÃO.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 443, sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Contudo, afasta-se a presunção de ato discriminatório quando houver prova contundente em sentido contrário, como ocorre na hipótese destes autos, em que o Regional expressamente consignou que a Reclamante não só não logrou infirmar as alegações empresariais – pois não produziu qualquer prova em contrário – como ainda em seu depoimento pessoal (fl. 289), além de nada mencionar sobre os motivos que ensejaram sua dispensa, indicou o bom ambiente de trabalho verificado na Reclamada, inclusive em relação a seus superiores hierárquicos. Afasta-se, assim, a hipótese de atitude discriminatória e de assédio moral, defendida pela Autora. Recurso de Revista não conhecido .