18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2009.5.04.0261
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – SALÁRIO MÍNIMO – SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF .
1. Em que pese reconhecer a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT em face do art. 7º, IV, da CF, o STF não pronunciou sua nulidade, editando a Súmula Vinculante 4, que mantém o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, afastando, até que novo parâmetro fixe, legal ou convencionalmente, qualquer outra base de cálculo ( Reclamação 6.266/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 05/08/08, e Reclamação 6.833/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 28/10/08).
2. Nesse diapasão, merece reforma a decisão regional que determinou que o cálculo do adicional de insalubridade leve em consideração o salário contratual da Obreira. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.