Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2007.5.07.0005

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre De Souza Agra Belmonte
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. Não há, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa pode, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente, na medida em que os empregados públicos não são detentores da estabilidade prevista no art. 41 da CF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 390, II, do TST e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/929869770