19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2007.5.07.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CELETISTA CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. Não há, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa pode, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente, na medida em que os empregados públicos não são detentores da estabilidade prevista no art. 41 da CF. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 390, II, do TST e provido.