5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 410-19.2012.5.00.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
11/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência dos vícios elencados nos arts. 897-A e art. 535 do CPC. Não há que se falar em omissão em relação aos pontos enfocados, na medida em que todas as questões ventiladas no recurso foram objeto de enfrentamento específico, com a utilização da fundamentação entendida como adequada pelo Juízo. A alegação de erro de julgamento ou ofensa a dispositivos legais e princípios constitucionais não se traduz em hipótese de reapreciação do julgado pela estreita via dos embargos declaratórios. Medida não acolhida.