29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 943-44.2012.5.02.0251
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
26/09/2014
Julgamento
17 de Setembro de 2014
Relator
Claudio Armando Couce De Menezes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL – MORA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – AUSÊNCIA DE BAIXA NA CTPS – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO C. TST. SÚMULA 333 DO TST. DESPROVIMENTO DO APELO.
Agravo de instrumento a que se nega provimento, pois a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333, TST e do artigo 896, § 4º, da CLT, ressalvado o entendimento do Relator. Agravo de instrumento desprovido.