1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 270-93.2012.5.04.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
29/08/2014
Julgamento
20 de Agosto de 2014
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA CONFIGURADO.
O quadro fático delineado pelo e. Tribunal Regional é de que o autor (motorista de caminhão) tinha a sua jornada de trabalho controlada, na medida em que a prestação de trabalho se dava com a estipulação prévia de rotas e prazos de entrega das cargas, rastreamento eletrônico do veículo via satélite e, ainda, contatos telefônicos entre as partes no curso da jornada laboral. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o efetivo controle da jornada de trabalho do trabalhador externo, bem como a simples possibilidade de fazê-lo, enseja a exclusão do empregado da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, e o pagamento do excesso de jornada como horas extras. Precedentes. Incólume o art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .