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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 125900-43.2008.5.04.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
05/09/2014
Julgamento
27 de Agosto de 2014
Relator
Joao Oreste Dalazen
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/89 1.
Firmou-se no TST entendimento segundo o qual a promoção por merecimento dos empregados da ECT, em decorrência do caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, depende do preenchimento dos requisitos previstos no regulamento da ECT e do juízo de conveniência e oportunidade do empregador, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável.
2. Tal diretriz igualmente se aplica aos empregados da Caixa Econômica Federal, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
3. Guarda plena conformidade com essa jurisprudência, portanto, decisão regional que rejeita o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não concedidas, seja porque não cumprida a exigência de avaliação de desempenho, seja porque a progressão sujeita-se à discricionariedade da Reclamada.
4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.