7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1051-38.2010.5.15.0039
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
06/09/2012
Julgamento
29 de Agosto de 2012
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
RITO SUMARÍSSIMO . DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS NO SISTEMA 4X2. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 85 DO TST. NÃO APLICAÇÃO.
Não se pode cogitar de pagamento somente do adicional de horas extraordinárias, conforme previsto nos itens III e IV da Súmula nº 85 desta Corte, uma vez que ficou comprovada a dilatação da jornada máxima semanal bem como não houve horas destinadas à compensação. No caso, o empregado trabalhava em dois dias, das 6h às 18h e em outros dois dias, das 18h às 6h, no sistema 4X2 (4 dias de trabalho por 2 dias de descanso), ultrapassando o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Recurso de revista não conhecido.