17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-40.2011.5.02.0031
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO VÍNCULO. SÚMULA Nº 363 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA .
I - Diante do pleito de reintegração no emprego por ausência de motivação do ato de dispensa, o Reclamado defendeu que: a) o Reclamante foi empregado contratado sob o regime da CLT e b) por se tratar de conselho de fiscalização, não integra a estrutura estatal nem se sujeita aos ditames do art. 37, II, da CF e da Lei nº 9.962/2000 no tocante ao regime de pessoal.
II – Nesse contexto, não poderia o Tribunal Regional ter decidido pela nulidade da vinculação havida entre as partes com base na Súmula nº 363 do TST, uma vez que essa questão não foi arguida em nenhum momento ao longo do processo. Recurso de Revista conhecido e provido.