15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-17.2002.5.09.0322
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Decisão
Embargante : ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO SERVIÇO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ E ANTONINA - OGMO E OUTRA Advogada : Dra. Sandra Aparecida Loss Storoz Embargado : AMAURI DE PAULA CASTRO E OUTROS Advogado : Dr. Luiz Carlos Leandro Filho D E S P A C H O A reclamada opõe embargos de declaração contra o acórdão julgado . Em virtude da possibilidade de concessão de efeito modificativo, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1, CONCEDO à parte contrária o prazo de cinco dias para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios mencionados. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator