10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Recorrente: ADRIANA GRUNBERG E OUTRA
Advogado : Dr. Tatiane Alves de Oliveira
Recorrido : RENATA SIMONE FELIX CÂNDIDO
Advogado : Dr. Mauro Stankevicius
D E S P A C H O
Junte-se a petição de nº 725334/2012-7.
Considerando que a petição de agravo constante no Sequencial 10 dos autos eletrônicos impugna a conclusão do acórdão da Eg. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais em que extinto o processo, sem a resolução de mérito, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 84, conferindo, ainda, com o número do presente processo, tenho que a denominação na referida peça como TOKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. constituiu mero erro material.
Determino, assim, a reautuação dos autos para constar como Agravantes ADRIANA GRUNBERG E OUTRA e Agravada RENATA SIMONE FELIX CÂNDIDO.
Após, voltem os autos conclusos.
À Secretaria da Eg. SBDI-2, para providências, atendidas as formalidades legais.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2012.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Emmanoel Pereira
Ministro Relator