3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 41800-51.2008.5.23.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
13/02/2012
Relator
Fernando Eizo Ono
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Decisão
Recorrente: INTEGRAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Advogado : Dr. Alcides Luiz Ferreira Recorrido : JOEDEL GONZAGA DE SOUZA Advogada : Dra. Rubia Simone Leventi D E S P A C H O 1. Por meio da Petição nº 31463/2011-1 (fls. 704/710), a advogada informa o falecimento do reclamante e requer a habilitação da companheira. Apresenta cópia de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT e cópia do Termo de Compromisso nomeando a Sra. Marizete Silva de Oliveira como inventariante. 2. Tendo em vista a não manifestação da recorrente, conforme certidão de fls. 713, e comprovada a condição de inventariante da Sra. Marizete Silva de Oliveira, admito a habilitação incidente requerida. 3. Determino, ainda, a retificação da reautuação, para que conste como Recorrido: JOEDEL GONZAGA DE SOUZA (ESPÓLIO DE). 4. Publique-se. 5. Por fim, voltem-se os autos conclusos. Brasília, 02 de fevereiro de 2012. Fernando Eizo Ono Ministro Relator