13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-59.2009.5.05.0222
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16/STF. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ORDEM DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT. REJEIÇÃO.
A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração.