5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1186-87.2011.5.23.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
01/07/2014
Julgamento
16 de Junho de 2014
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário sob o fundamento de que a atividade principal do grupo econômico do qual fazem parte os réus, consiste na distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, e não no transporte de cargas, como narraram os reclamados na contestação . A adoção de tese oposta, no sentido de que trata-se de profissional que pertence a categoria diferenciada, por essa razão aplica-se a norma coletiva da categoria dos motoristas, independente do ramo de atividade exercida pelo empregador, requer a apreciação de fatos e provas em quadro diverso do delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Nega-se provimento ao agravo quando o agravante não desconstitui os fundamentos contidos na decisão monocrática proferida. Agravo a que se nega provimento . ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA. HORAS EXTRAS . O artigo 62, I, da CLT excepciona a jornada normal de trabalho não para todas as atividades externas. É necessário que a atividade externa seja exercida com a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. A ‘contrario sensu’ se a atividade é externa, mas o empregador exerce o controle da jornada (ou tem meios de fazer e não o faz), o empregado está submetido ao capítulo da jornada normal de labor e não à exceção apontada. Constatando o Regional que havia controle da jornada de trabalho do empregado motorista de caminhão (tacógrafo, rastreamento via satélite, exigência de relatórios, telefonemas para saber se a tarefa foi realizada), não se aplica a exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.