27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1545-43.2010.5.09.0014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
01/06/2012
Julgamento
30 de Maio de 2012
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. LEGITIMIDADE DE PARTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, revela que a Corte de origem decidiu em consonância com os §§ 1º e 2º do art. 511 da CLT, seguindo a atividade preponderante do empregador . Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta fase extraordinária pela Súmula nº 126 do TST.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tratando-se de demanda que não envolve relação de emprego, aplica-se à hipótese o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, inexistindo, pois, a apontada contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, já que inaplicáveis ao caso.
3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O posicionamento que vem adotando esta Corte é no sentido de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas , hipótese não evidenciada nos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .