7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 287-69.2011.5.04.0121
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
30/05/2014
Julgamento
21 de Maio de 2014
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- PREVALÊNCIA SOBRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (alegação de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição Federal, 620 da Consolidação das Leis do Trabalho e 29 da Lei nº 8.603/93 e às Cláusulas 5ª e 48ª, §§ 1º ao 3º, da Convenção Coletiva 2008/2010). Não demonstrada a violação de dispositivo de lei federal ou à literalidade de preceito constitucional , não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.