14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-82.2009.5.02.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA.
O presente Agravo de Instrumento não tem o condão de destrancar o Recurso de Revista. O dissenso pretoriano trazido a cotejo nas razões de Recurso de Revista é oriundo de Turma do TST, não se amoldando às hipóteses de admissibilidade da letra ‘a’ do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.