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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS : ED 1001267-81.2018.5.02.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
18/09/2020
Julgamento
15 de Setembro de 2020
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 414, III, DO TST.
Esta 2ª Subseção Especializada embasou sua conclusão na aplicação analógica do preceito contido na Súmula 414, III, do TST, uma vez que a superveniência de decisão terminativa no processo matriz esvaziou o interesse de agir do impetrante. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Logo, não se verificam, no caso, as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados .