1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 30400-54.2007.5.15.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
27/04/2012
Julgamento
25 de Abril de 2012
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 14 DA LEI 5.889/73). FGTS.
A Constituição Federal recepcionou o artigo 14 da Lei 5.889/73, não subsistindo a tese de que o FGTS substituiu a indenização do empregado safrista, o que levou o Ministério do Trabalho a editar o Precedente Administrativo nº 65. Logo, não há incompatibilidade entre a indenização do art. 14 da Lei 5.889/73 devida ao safrista e o regime do FGTS, porquanto são institutos distintos. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.