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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-17.2011.5.17.0012

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Joao Oreste Dalazen
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR FIXADO 1.

Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado deve valer-se dos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade previstos na Constituição Federal, bem assim do caráter pedagógico.
2. Valor irrisório arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem (R$ 2.000,00) frente à extensão do dano psicológico sofrido pelo bancário, provocado pelo risco decorrente da obrigação de realizar habitualmente transporte de numerário a pé, sem a devida escolta por pessoal qualificado, viabiliza o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 944 do CPC.
3. A estipulação de montante risível não atende à finalidade da condenação por dano moral de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida pedagógica e inibidora, pelo efeito intimidativo do valor econômico.
4. Recurso de revista conhecido e provido, para majorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/929013809

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