25 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-21.2016.5.01.0265
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA .
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, tendo em vista que a reclamante , além de transcrever a integralidade do acórdão regional não sucinto, sem qualquer destaque, não faz o cotejo analítico entre os termos da decisão regional e as alegações do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir o acerto ou desacerto da decisão regional. Agravo de instrumento não provido.