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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1017-91.2010.5.02.0082
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
13/04/2012
Julgamento
11 de Abril de 2012
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST .
Agravo de instrumento que não merece conhecimento, na esteira da Súmula 422 desta Corte, por desfundamentado, porquanto a Agravante não ataca o fundamento do trancamento de seu recurso de revista, que versava sobre deserção do recurso ordinário, qual seja, o fato de a violação do art. 5º, XXXV, da CF não viabilizar o apelo, por ser reflexa. Com efeito, nas suas razões de agravo, a Parte não fez nenhuma menção à matéria discutida nos autos ou ao fundamento do despacho agravado, razão pela qual não há como se afastar a desfundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.