27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 967-74.2012.5.15.0101
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
15/04/2014
Julgamento
9 de Abril de 2014
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
PRÊMIO-INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 8.975/94, QUE AFASTA A NATUREZA SALARIAL.
A Lei Estadual nº 8.975/94, instituidora do prêmio-incentivo, expressamente, determina que essa parcela não possui natureza salarial. A pretensão de integração do prêmio-incentivo à remuneração esbarra na dicção da legislação estadual, bem como na iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no entendimento de que o prêmio-incentivo não se incorpora ao salário, em face da expressa previsão da lei estadual que o instituiu. Recurso de revista conhecido e provido .