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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 34400-10.2012.5.21.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
28/03/2014
Julgamento
26 de Março de 2014
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. CRITÉRIO PELO CÁLCULO DA MÉDIA . PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO .
Esta Corte tem adotado entendimento no sentido de que, na hipótese de exercício de funções distintas, com remuneração distinta, deve-se incorporar o valor da gratificação, apurando-se a média atualizada dos montantes percebidos no lapso de dez anos. Cabe registrar que a avaliação do valor a ser incorporado no salário do Reclamante a partir da norma interna da Reclamada, que estipula como base de cálculo a média das gratificações percebidas nos últimos 10 anos, resguarda o princípio da estabilidade financeira previsto na Súmula 372/TST. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.