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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 112200-60.2005.5.17.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
13/04/2012
Julgamento
28 de Março de 2012
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados no Recurso Ordinário significa prestação jurisdicional plena; não ensejando, pois, declaração de nulidade. ESTABILIDADE INVOCADA. Dispensa de empregado reabilitado está condicionada à contratação de empregado em condição semelhante, a teor do art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91, circunstância que, uma vez descumprida, impõe a reintegração no emprego. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. É possível o deferimento de antecipação de tutela quando o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas, reconhecer o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada e a inexistência de riscos a irreversibilidade da medida . Recurso de Revista de que não se conhece.