7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 2347-92.2010.5.02.0060
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Ag 2347-92.2010.5.02.0060
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
15/04/2014
Julgamento
7 de Abril de 2014
Relator
Ives Gandra Martins Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RE 598.365/MG.
1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso extraordinário tendo em vista que a decisão da 1ª Turma do TST , em face da qual o apelo extraordinário foi interposto , achava-se circunscrita ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso (no caso, a Súmula 422 do TST, referente à ausência de fundamentação), sendo caso de aplicação do RE 598.365/MG, em que o STF decidiu que não há repercussão geral de questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, por se tratar de matéria infraconstitucional.
2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, razão pela qual não merece provimento. Agravo desprovido.