27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1247-43.2011.5.15.0113
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
28/03/2014
Julgamento
19 de Março de 2014
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PRÊMIO-INCENTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 8.975/94 QUE AFASTA A NATUREZA SALARIAL.
A Lei Estadual nº 8.975/94, instituidora do prêmio - incentivo, expressamente determina que essa parcela não possui natureza salarial. A pretensão do reclamante de integração do prêmio - incentivo à remuneração esbarra na dicção da legislação estadual bem como na iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que o prêmio - incentivo não se incorpora ao salário, em face da expressa previsão da Lei Estadual que o instituiu. Recurso de revista conhecido e provido .